A TI Verde trata-se de um
conceito que prega o uso de tecnologias "politicamente corretas", que
sejam ecológicas e consumam menos energia para diminuir a quantidade de CO2 (dióxido de carbono) que elas jogam no
ar. A prática também incentiva a reciclagem e reutilização dos equipamentos de
informática.
Empresas de TI contribuem com
práticas de sustentabilidade em seus processos de trabalho que vão além do
retorno financeiro e consciência ambiental. Assim como para outras áreas,
existem normas e certificações que regem o processo de trabalho da TI, tanto
para a fabricação, quanto para o uso de equipamentos eletrônicos. Dentre elas,
destacam-se: Selo Verde, RoHS - Restriction of Certain Hazardous Substances,
ISO 14001 e PROCEL.
O Selo Verde consiste em um selo
aplicado a um produto certificando que o mesmo é menos prejudicial ao meio ambiente.
É uma forma de incentivar as empresas a fabricarem produtos com baixa
quantidade de produtos químicos.
Ao lado temos uma figura que mostra um dos modelos
de seles verdes existentes no mundo, desenvolvido pelo CCE - Centro de
Computação Eletrônica da USP - Universidade de São Paulo.
Existem selos verdes para outras
áreas além da eletroeletrônica, tais como, automotiva e construção civil.
Dentre os órgãos responsáveis pela aplicação do Selo Verde destacam- se: o Greenpeace, o Centro de Computação Eletrônica
da Universidade de São Paulo, Instituto da Qualidade Automotiva e Forset Stewardship Council- FSC.
Para que a organização adquira o selo verde em
seus produtos, a mesma deve provar que seu produto de forma direta ou indireta
é um produto sustentável, ou seja, ele é produzido com economia de energia ou
com pequena quantidade de substâncias tóxicas.
RoHS -
Restriction of Certain Hazardous Substances ou Restrição de Certas Substâncias Perigosas, é uma diretiva européia conhecida como a Lei do Sem Chumbo; essa lei proíbe que substâncias perigosas
como o Cádmio, Mercúrio, Cromo hexavalente, Bifenilos polibromados (PBB) e éteres difenil-polibromados (PBDE) sejam
utilizadas na fabricação de equipamentos eletrônicos.
O ser humano em contato com
alguma dessas substâncias pode ter sérios problemas de saúde como, por exemplo:
Inflamação dos pulmões, articulações das mãos paralisadas, distúrbios
psíquicos, dentre outras complicações.
Esta diretiva entrou em vigor no
dia 1º de Julho de 2006 e a partir desta data nenhum produto usando essas substâncias
poderá ser vendido na Europa. Empresas fabricantes de
equipamentos e componentes eletrônicos que queiram vender seus produtos na
Europa, terão de se adequar a esta diretiva.
Com o surgimento dessa lei, as empresas fabricantes são responsabilizadas pelo ciclo de vida de seus produtos, ou seja, pela fabricação, utilização, coleta e reciclagem.
Fonte: ITPAC
Abraços.
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